Criadores da raça Crioula: atenção as regras para inscrição de animais nas provas da raça
Segundo a ABCCC, algumas dúvidas surgiram sobre o registro de animais nos últimos dias
Considerando algumas dúvidas sobre a exigência de propriedade registral para a inscrição de animais nas provas seletivas da raça Crioula (como Freio de Ouro, Exposições Morfológicas e Marcha de Resistência) a ABCCC – Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, esclarecem que: a inscrição do animal em provas deverá se dar exclusivamente em nome do seu proprietário, assumindo este a condição de expositor, bem como toda a responsabilidade afeta ao animal durante o evento. Entretanto, qualquer responsabilidade de caráter personalíssimo incidirá sobre o expositor do animal.
Ainda segundo informações da ABCCC, permanece em vigor o que dispõe o art. 71 do Regulamento de Registro Genealógico, em relação às transferências comerciais, inclusive, a previsão de anotação de reserva de domínio:
SEM reserva de domínio: a ABCCC registrará o animal ao comprador, sem reserva de domínio, o qual passará a ter a sua posse e propriedade, sendo o responsável por qualquer situação posterior advinda;
COM reserva de domínio: a ABCCC registrará o animal ao comprador, com reserva de domínio, o qual terá a posse do animal, mas ficando impossibilitada a transferência para terceiros e mantendo este com total responsabilidade por qualquer situação advinda;
Ambas as situações são suficientes para a inscrição de um animal nas provas seletivas nos termos dos regulamentos de prova vigentes.