Febre Aftosa: Mais 16 estados e DF são reconhecidos como livres de doença sem vacinação
Novo status sanitário passa a valer em 2 de maio; A meta é que o Brasil se torne totalmente livre
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal como nacionalmente livres de aftosa sem vacinação. O novo status sanitário passa a valer a partir de 2 de maio e a meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
Atualmente, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm esse status sanitário reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A alteração no status sanitário das unidades federativas foi oficializada em 25 de março, por meio da portaria nº 665, publicada no Diário Oficial da União. O documento também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos referidos estados e os restringe quanto à movimentação de animais e de produtos para áreas que ainda vacinam seus rebanhos contra a enfermidade.
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Em abril, a última imunização contra a aftosa ocorre nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Amazonas. No Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, a vacinação continua em 2024 (maio e novembro).
Desde 2006, não se registra um único foco do vírus no Brasil, uma evidência do sucesso das campanhas de vacinação e das medidas de controle. A febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa, afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos, representando uma ameaça para a produção pecuária devido à sua capacidade de se espalhar rapidamente e causar grandes prejuízos.
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.
Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.