O governo federal enviou um ofício aos bancos na noite de sexta-feira, 21 de fevereiro, informando sobre a retomada da contratação de financiamento rural com crédito subsidiado para o Plano Safra 2024/2025. No entanto, a retomada das operações está condicionada à publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União (DOU), conforme indicado no documento. A estratégia de agir simultaneamente em ambas as frentes visa garantir a continuidade das contratações sem interrupções.
O ofício, assinado pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e obtido pelo Estadão/Broadcast, autoriza as operações, mas a formalização do ato ainda depende da publicação oficial. “Recomendo o monitoramento das publicações para que a retomada das contratações seja feita de forma ágil”, escreveu Ceron.
O documento também destaca que o crédito extraordinário será destinado exclusivamente ao pagamento da equalização de taxas de juros das operações cujas contratações haviam sido suspensas por meio do Ofício Circular SEI 282/2025/MF.
A necessidade de ajustar a continuidade do crédito agrícola surgiu porque os Ministérios não foram previamente informados sobre a situação, conforme noticiado pelo Estadão/Broadcast mais cedo.